A Direção da III Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de atletas na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida
Da Direção da III Copa Amigos da Bola:
1º) O atleta Douglas Pessoa da Silva da equipe do CFT, conforme súmula Nº 030/13 esta suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art. 25 do Regulamento. (Ofensas morais a arbitragem)
2º) O atleta Marciano Cassemiro de Albuquerque Neto da equipe do Juventus, conforme súmula Nº 030/13 esta suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art. 25 do Regulamento. (Ofensas morais e ameaças a arbitragem)
3º) O Atleta José Moeme Luciano Boriz pertencente a equipe do Pedrinhas do Grupo de Coreaú, conforme súmula Nº 041/13 está suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art 25º do Regulamento. (Ofensas morais a arbitragem)
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 31 de Dezembro de 2013.
Da Direção da III Copa Amigos da Bola:
1º) O atleta Douglas Pessoa da Silva da equipe do CFT, conforme súmula Nº 030/13 esta suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art. 25 do Regulamento. (Ofensas morais a arbitragem)
2º) O atleta Marciano Cassemiro de Albuquerque Neto da equipe do Juventus, conforme súmula Nº 030/13 esta suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art. 25 do Regulamento. (Ofensas morais e ameaças a arbitragem)
3º) O Atleta José Moeme Luciano Boriz pertencente a equipe do Pedrinhas do Grupo de Coreaú, conforme súmula Nº 041/13 está suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art 25º do Regulamento. (Ofensas morais a arbitragem)
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 31 de Dezembro de 2013.
Fonte: Blog do Júlio Sousa
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